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ESPAÇO PEDAGÓGICO
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Perspectivas no futuro educacional da Bahia: breves relatos de educadores em tempos de Covid-19
v. 28, n. 2, Passo Fundo, p. 551-572, maio/ago. 2021 | Disponível em www.upf.br/seer/index.php/rep
Sobre interação e aprendizagem, segundo Libâneo (1994, p. 90), “a relação
entre ensino e aprendizagem não é mecânica, não é uma simples transmissão do
professor que ensina para um aluno que aprende”. Ele mesmo concluiu que é algo
bem diferente disso, pois “é uma relação recíproca na qual se destacam o papel diri-
gente do professor e a atividade dos alunos”. Dessa forma, podemos perceber que “o
ensino visa estimular, dirigir, incentivar, impulsionar o processo de aprendizagem
dos alunos”. Entretanto, há que se pensar a partir da perspectiva do isolamento
social ocasionado pelas eventuais pandemias, a exemplo do momento histórico que
estamos vivendo. Por isso, fizemos o seguinte questionamento: e sobre a questão da
pandemia na Bahia resultante da Covid-19 que afetou o mundo todo, na sua opi-
nião, qual o impacto desse vírus, se o sistema educacional continuar com atividades
de ensino remoto no estado? Para essa questão, os sujeitos relataram o que segue:
Urge a necessidade de aprimoramento, extensão e utilização de tecnologias de informação e
comunicação dos recursos tecnológicos (TICs) na educação brasileira. Chamo a atenção, no
entanto, para a qualidade dos recursos tecnológicos que chegam até a escola, principalmente
para o estudante, sem a qualidade que a demanda requer. O caso dos tabletes por exemplo
(Coordenadora pedagógica da cidade de Riacho de Santana, 2020).
Acredito que haverá mais atenção e investimento na área das tecnologias na escola, por parte
da administração pública. Só assim vão perceber que a desigualdade, a dificuldade de acesso
é muito grande, e neste momento as atividades remotas não estão atingindo a todos devido
essa falta de atenção e investimento nas escolas e na sociedade de forma geral. Neste ano,
durante a jornada pedagógica, foi muito discutido sobre as metodologias ativas da aprendi-
zagem, mas nenhum suporte técnico foi oferecido pela secretaria de educação (Professor da
cidade de Bom Jesus da Lapa, 2020).
A educação a distância no Brasil, passará por uma mudança na visão e na aplicação. A legis-
lação brasileira deve regulamentar essa modalidade de ensino (aplicada para a educação bá-
sica), além de debater junto com a sociedade a importância do ensino a distância (Professora
da cidade de Vitória da Conquista, 2020).
Uma alternativa para diminuir o impacto da paralisação das aulas. Porém, como veio de re-
pente, a grande maioria dos professores e alunos não reúne condições mínimas para que se
obtenha o resultado desejado (Professor da cidade de Santa Maria da Vitória, 2020).
Sobre o ensino remoto cada vez mais presente e a organização das atividades
curriculares, a Resolução n. 37 do CEE explicita, no art. 11 (BAHIA, 2020, p. 05):
No planejamento do retorno às atividades presenciais ou mesmo enquanto perdure a pande-
mia, as redes e unidades escolares da educação básica nas etapas da Ensino Fundamental e
do Ensino Médio, podem reconstituir a delimitação dos conteúdos na reprogramação das ativi-
dades de ensino, com suporte no Art. 32, Arts. 35 e 35-A, da LDB, respectivamente, reiterada
a BNCC como base desse procedimento.