
1114 ESPAÇO PEDAGÓGICO
Este artigo está licenciado com a licença: Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Amanda Pires Chaves, Pedro L. Goergen
v. 28, n. 3, Passo Fundo, p. 1104-1122, set./dez. 2021 | Disponível em www.upf.br/seer/index.php/rep
O ensinamento levinasiano se constitui como descrição fenomenológica da resistência de
Outrem aos poderes dominadores do Mesmo. Tal questionamento se dirige à própria razão
ocidental, caracterizada como uma forma astuciosa de dominação e tirania. Pois a razão,
ao apelar para uma ordem conceitual, acaba por violentar e desrespeitar a resistência que
o Outro apresenta, colocando-o no âmbito do ser em geral. Na educação tradicional, pelo
recurso ao conceito universal, a razão desrespeita as singularidades e, inevitavelmente,
constrói uma totalidade. Ou seja, neste modelo de educação formal, pelo qual o singular
passa ao universal, o Outro fica como que suspenso e privado de permanecer em sua alteri-
dade, e acaba fazendo parte de um sistema total, ditando todas as regras, não lhe restando
alternativa senão agir de acordo com as normas propostas pelo sistema.
Observa-se, então, que, historicamente, a Educação esteve (e ainda está) pau-
tada no pensamento da ontologia ocidental, tendo em vista a priorização do “Eu”,
na busca da satisfação das necessidades individuais, com base em mecanismos de
dominação e doutrinação (GRUSCHKA, 2014). Por essa via, consolidou-se uma
pedagogia do “Idêntico”, na qual o Outro foi reduzido ao “Mesmo”, a partir de um
ideal de ensino universal destituído das múltiplas alteridades e singularidades.
Assim entendido, o pensamento levinasiano se apresenta como possibilidade de
uma pedagogia aberta ao Outro, em movimento para-o-Outro, na qual o eu consi-
dera as necessidades do diferente, como forma de superação da Educação pautada
no individualismo e no totalitarismo.
Tendo em vista que, na teoria da ética da alteridade, a relação com o Outro
se dá face a face mediante a revelação do Outro como Rosto, a Educação se confi-
gura centrada no Rosto do Outro, ou seja, na alteridade e na transcendência. Essa
relação com o Outro, como Rosto, não se estabelece na ordem do conhecimento,
mas enquanto princípio ético. “Trata-se de uma relação que não é meramente cog-
nitiva, senão de uma relação de tipo ético, no sentido de que o outro me afeta e me
importa, o qual exige que me faça responsável dele” (ALVA, 2010, p. 81). Nesse
sentido, a epifania do Rosto agrega ao eu uma perspectiva ética: o Outro o convoca
à responsabilidade.
[...] responsabilidade esta que não contraí em nenhuma ‘experiência’, mas da qual o rosto
de outrem, por sua alteridade, por sua própria estranheza, fala o mandamento vindo não
se sabe de onde. Não se sabe de onde: não como se este rosto fosse uma imagem que reme-
tesse a uma fonte desconhecida, a um original inacessível, resíduo e testemunho de uma
dissimulação [...] (LEVINAS, 2008a, p. 15).
O eu, livre e autônomo, é confrontado com a epifania do Rosto do Outro e
convocado à responsabilidade, a “não-deixar-o-outro-homem-só” e a responder “eis-
-me-aqui”, diante da súplica do Outro (LEVINAS, 2010, p. 158). Nesse sentido, a
educação como encontro com o Rosto do Outro é também ensinamento ético, de