
Cláudia Rodrigues de Freitas, Joseane Frassoni dos Santos, Clarissa Haas
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v. 26, n. 3, Passo Fundo, p. 881-903, set./dez. 2019 | Disponível em www.upf.br/seer/index.php/rep
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ESPAÇO PEDAGÓGICO
Acessível. Por meio da Nota Técnica nº 42/2011 (BRASIL, 2012), a Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) buscou apoio
para a disponibilização de transporte acessível.
Na Rede Municipal de Educação de Caxias do Sul, o transporte adaptado,
segundo relatos da gestora da educação especial e das professoras do atendimento
educacional especializado, não é ofertado a todos os alunos que dele necessitam.
Desse modo, é necessária a ação da família para conseguir acesso ao serviço, sendo
que em alguns casos há o acionamento do Ministério Público. Segundo dados do
Programa Caminho da Escola – Transporte Escolar Acessível (BRASIL, 2012), o
município de Caxias do Sul seria contemplado com três veículos entre 2011/2012.
A oferta do atendimento educacional especializado no presente município é de-
finida no art. 10, “Do Atendimento Educacional Especializado – AEE”, da Resolução
CME nº 35/2017, em que está descrito que este serviço “[...] deve estar articulado
ao processo de escolarização, constituindo-se oferta obrigatória em todos os níveis,
etapas e modalidades da educação” (CAXIAS DO SUL, 2017c, p. 4). O documento
está em sintonia com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, ao estabelecer a transversalidade desta modalidade a todos os
níveis de ensino, porém, ao não ofertar o serviço aos bebês, a rede municipal acaba
por infringir a normativa nacional.
A normativa também aponta que esse atendimento pode ser realizado, dentre
outras formas, por meio da estimulação precoce:
[O] atendimento de crianças com deficiência, defasagem no desenvolvimento e de alto risco,
de zero a três anos e onze meses de idade, no qual são desenvolvidas atividades terapêuti-
cas (segundo capacitação dos professores pelos órgãos da saúde) e educacionais, voltadas
para o desenvolvimento global, contando fundamentalmente com a participação da família
(CAXIAS DO SUL, 2017c, p. 5).
Ressaltamos esse aspecto em virtude de a normativa mencionar a estimulação
precoce, pois em nenhum momento das entrevistas realizadas com a gestora e com
as duas professoras essa forma de intervenção foi mencionada. Sobre esse aspecto,
cabe ressaltar o âmbito pedagógico, pois, ao suprimir o apoio especializado para os
bebês, estes perdem a possibilidade de conviver com seus pares e de ter o laço pa
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rental fortalecido, visto que, segundo Freitas (2015), este se constitui como principal
intervenção do atendimento. As professoras inclusive afirmaram não ter trabalhado
com nenhum bebê no ano de 2016. Em relação a esse aspecto, podemos considerar,
tendo em vista os dados de matrícula do Censo Escolar da Educação Básica, que a
matrícula de bebês nas instituições de ensino infantis conveniadas é inexistente.