
Educação como fator de ressocialização de condenados: uma experiência no Método APAC
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v. 29, n. 1, Passo Fundo, p. 197-221, jan./abr. 2022 | Disponível em www.upf.br/seer/index.php/rep
microcosmo social harmônico. “Quando a cela vai bem, todo o presídio vai bem”
(OTTOBONI, 2001, p. 43).
O terceiro passo é o “Trabalho”, aqui, faz-se necessário considerar a condição
psíquica e moral do recuperando, por este motivo o trabalho é classificado conforme o
regime de cumprimento de pena.
O quarto passo é “A Religião e a Importância da Experiência de Deus”, em que
não existe a imposição de uma religião, mas, sim, a presença em todos os atos religiosos
que devem ser ecumênicos. Tais atos têm por finalidade a valorização humana por meio
da evangelização. Os representantes religiosos são voluntários e pregam a imagem do
Deus pai, que ama seus filhos de forma justa e igualitária e assim sendo “ninguém é
irrecuperável” (OTTOBONI, 2001, p. 37).
A “Assistência Jurídica” é o quinto passo do método que estabelece que haja de
forma muito acessível pelo menos um voluntário, advogado ou estagiário, para esclare-
cer e requerer todos os benefícios a que o recuperando fizer jus. Outrossim, recomenda-
se muita cautela para que a finalidade do método não seja vista tão somente como a
liberdade do recuperando.
Ressalta-se que a pena privativa de liberdade não retira do condenado o direito à
saúde, preconizado no artigo 5º da Constituição Federal, por isso o sexto passo é “As-
sistência à Saúde”. Logo, um ambiente limpo apresenta-se fundamental para evitar a
proliferação de doenças.
Sendo assim, o CRS deve ser limpo, pintado, ter fornecimento de água potável,
cuja caixa d’água deve ser lavada pelo menos uma vez por ano, a comida deve estar bem
acondicionada e deve haver dedetização periódica. A prevenção é sempre mais fácil e
barata, se comparada ao tratamento, no entanto, precisa-se que haja a atuação de pro-
fissionais da saúde dentro do CRS, médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos e
psiquiatras.
A base do método é a “Valorização Humana” que, também, constituiu o sétimo
passo idealizado por Mário Ottoboni. Dessa forma, ao adentrar no sistema prisional, o
condenado é despido de toda e qualquer dignidade, a primeira coisa que lhe é tirada é
o seu nome, ele passa a ser tratado por um número, depois tiram-lhe as roupas e todos
os seus pertences, ocorre a massificação do sujeito pela uniformização.
O recuperando precisa ver-se como protagonista de sua história, mostra-se ne-
cessário chamá-lo pelo nome, conhecer seus sonhos, sua família, sua história e,
principalmente, fazer com que ele entenda que a mudança é possível, que apesar de ter
errado ele continua sendo um ser humano valoroso, merecedor do perdão, do amor e
da confiança social. Há que se restituir ao cidadão privado de liberdade sua condição