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ESPAÇO PEDAGÓGICO
v. 27, n. 2, Passo Fundo, p. 437-458, maio/ago. 2020 | Disponível em www.upf.br/seer/index.php/rep
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(In) visibilidade das crianças imigrantes na cidade de São Paulo: questões para pensar a cidadania da pequena infância
A cidadania da infância tem suas bases no ver e ouvir as crianças, no prever
espaços e tempos para que elas criem e recriem os mundos culturais nos quais es-
tão inseridas (NASCIMENTO, 2012). Em relação às crianças imigrantes na cidade
de São Paulo, presentes nos centros e escolas de educação infantil, fica um convite
a mais pesquisa sobre sua participação social, sua visibilidade como sujeitos sociais
e de direitos, como cidadãs.
Notas
1
Breve pesquisa realizada resultou em quatro pesquisas específicas a respeito crianças pequenas imigran-
tes, três em instituições de educação infantil (SILLER, 2011; SILVA, 2014; SANTOS, 2018) e uma em
ocupação na cidade de São Paulo (GONÇALVES, 2018). Outros trabalhos encontrados referem a infân-
cia imigrante e educação ou práticas sociais (MAGALHÃES, 2010; MAGALHAES e SCHILLING, 2012;
WALDMAN, 2012; LIBERATO e YOKOI, 2014; RODRIGUES et al, 2014; CARVALHO, 2014, 2015; MAR-
TUSCELLI, 2014, 2015; ALVES, 2015; NEVES, 2018).
2
“[...] a infância deve a sua diferença não à ausência de características (presumidamente) próprias do ser
humano adulto, mas à presença de outras características distintivas que permitem que, para além de to-
das as distinções operadas pelo facto de pertencerem a diferentes classes sociais, ao género masculino ou
feminino, a seja qual for o espaço geográfico onde residem, à cultura de origem e etnia, todas as crianças
do mundo tenham algo em comum. ” (SARMENTO, 2005, p. 24)
3
“[...] Franz-Xaver Kaufmann, que sugere que nossa sociedade exibe uma “desconsideração estrutural em
relação às crianças” (“strukturelle Rücksichtslosigkeit”). Há, diz ele, em nossas sociedades, uma “indife-
rença estrutural” em relação às crianças nos diversos segmentos da vida política, que, como efeito cumula-
tivo, tem conduzido à necessidade de consideração das crianças e de suas famílias. A questão é, entretanto,
que isso não acontece em função de uma hostilidade em relação às crianças, mas, antes, em virtude de uma
tendência secular, entre os adultos em geral, de considerar prioritariamente outros fatores da vida que não
as crianças, em nossa sociedade moderna.” (QVORTRUP, 2011, p. 203, grifos no original)
4
Ver a provocativa discussão sobre proteção e não-proteção em Qvortrup (2015).
5
Para uma discussão de debates e tensões presentes no documento, ver Rosemberg e Mariano (2010).
6
Especificamente em relação às crianças pequenas, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU, em 2005,
admite que nos relatórios dos Estados Parte há pouca informação sobre a pequena infância, e que, “em
muitos casos, [...] comentários [são] limitados principalmente a mortalidade infantil, ao registro de nasci-
mento e aos cuidados de saúde” (2005, p. 1). A Observação Geral n.7, publicada em 2005, está voltada aos
pequenos, recuperando as implicações de cada um dos artigos e retomando que as crianças são titulares de
todos os direitos consagrados desde o nascimento, isto é, incluindo todas as crianças.
7
Para Patarra (2005), as informações sobre pedidos de concessão de vistos específicos do Ministério do
Trabalho e Emprego permitem considerar a “hipótese da configuração de um mercado dual de imigrantes:
com os pobres não documentados - oriundos principalmente de países sul-americanos - e, em menor núme-
ro, imigrantes documentados, mão-de-obra qualificada, empresários e pessoal de ciência e tecnologia - de
origem europeia e americana” (p. 28).
8
Em 2017, foi elaborada uma nova Lei de Migração, a Lei nº 13.445, que garante ao migrante internacional
as mesmas condições dos nacionais.
9
Desse total, os sírios representam 36% da população refugiada com registro ativo no Brasil, seguidos dos
congoleses, com 15%, e angolanos, com 9%. (https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-
-sobre-refugio-no-brasil/).
10
Embora já haja pesquisa acadêmica internacional sobre crianças que migram independentemente de seus
pais, que possuem objetivos e estratégias próprias. A maioria das crianças migrantes independentes tem
13 anos ou mais (HASHIM, 2006).