Prazos processuais diferenciados como mecanismo de valorização da igualdade e de compensação de desigualdades processuais

Autores

  • Maurício Alves Santana UniCEUB
  • Jefferson Carús Guedes UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.5335/16180

Palavras-chave:

igualdade processual, desigualdade, prazos, compensação

Resumo

As desigualdades processuais nem sempre se manifestam como decorrência das desigualdades sociais de renda. Em algumas situações processuais, é necessário que se utilizem instrumentos processuais de compensação de desigualdades para promover a igualdade entre as partes por razões de desigualdade de representação. Assim, a legislação processual civil, prevê compensações processuais relacionadas aos prazos processuais ou aos termos iniciais e finais de contagem dos prazos. Em algumas situações é necessário que o intérprete utilize, como vetor de interpretação, o valor da igualdade para equilibrar as compensações já positivadas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é utilizada como elemento de pesquisa da comprovação da concretização desta necessidade de interpretação.

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Biografia do Autor

  • Jefferson Carús Guedes, UniCEUB

    Doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP (2008), Mestre no mesmo Programa de Direito (2001). Especialização em Processo Civil pela PUC-RS (1996) e graduação em Direito pela Universidade da Região da Campanha/URCAMP - Bagé-RS (1993). Professor do CEUB (Brasília), leciona e orienta no Doutorado e Mestrado em Políticas Públicas, Processo Constitucional e Civil, ideologia, Pensamento Político e na Graduação na área Processo Civil

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Publicado

2026-03-29

Como Citar

Prazos processuais diferenciados como mecanismo de valorização da igualdade e de compensação de desigualdades processuais. (2026). Revista Justiça Do Direito, 40(1), 217-252. https://doi.org/10.5335/16180