1.
Não apenas o Jubileu, o sábado e a dívida são para (e em função de) o ser humano, mas também o trabalho. Rev. Just. Direito [Internet]. 17º de dezembro de 2025 [citado 15º de janeiro de 2026];39(2):1-19. Disponível em: https://ojs.upf.br/index.php/rjd/article/view/17844