Reflexão odontolegal sobre o tempo de guarda da documentação dos pacientes
DOI:
https://doi.org/10.5335/rfo.v16i1.2103Abstract
Introdução: Considerando a inexistência de legislação específica na área odontológica acerca da obrigatoriedade da guarda dos prontuários dos pacientes e o respectivo período de arquivamento, o presente trabalho teve como objetivos verificar o conhecimento dos cirurgiões-dentistas especialistas em prótese dentária da cidade de Porto Alegre sobre o tempo de guarda dos prontuários, bem como apresentar uma reflexão odontolegal sobre esse período. Metodologia: A pesquisa foi realizada por meio de questionários junto a protesistas inscritos no CRO-RS. Resultados: A amostra representou 64,4% (n = 143) dos especialistas registrados. Dentre os resultados, foi significativo estatisticamente o cruzamento do conhecimento sobre odontologia legal e o tempo que se deve guardar o prontuário, visto que os questionados que não tiveram esse tema ministrado (47,6%, n = 68) indicam o tempo mais de vinte anos (46,2%, n = 66) p = (0,002). Conclusão: Conclui-se que os odontólogos que compunham a amostra desconheceram o período de guarda dos prontuários odontológicos, arquivando-os preventivamente por um longo período. Ao se considerar a interpretação da legislação vigente, após cinco anos da alta escrita do tratamento os cirurgiões-dentistas poderiam chamar os pacientes e entregar-lhes a documentação mediante recibo de entrega, realizando a digitalização das imagens e ficando com cópia digital do material, ou ainda utilizando o recurso da certificação digital.
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