Odontologia no sistema penal
DOI:
https://doi.org/10.5335/rfo.v17i3.2345Abstract
Introdução: A população do sistema penal está privada de liberdade e não dos seus direitos humanos e isso inclui o direito à saúde. Até o ano de 2003 não havia um plano que regulamentasse esse direito, quando fo implementado o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Porém, características peculiares dessa parcela populacional requerem recursos humanos capacitados para atuarem com o perfil social e as doenças comumente encontradas no sistema prisional. A saúde bucal é um dos componentes do plano e afirma a importância da promoção da saúde por meio não somente da reabilitação oral, mas principalmente da capacitação dos presidiários quanto aos autocuidados com a saúde bucal. Objetivos: Por meio de uma revisão de literatura os objetivos do estudo são avaliar o ambiente social do sistema prisional e sua correlação com a saúde sistêmica e bucal dos presidiários, e avaliar a conformidade do Plano Nacional de Saúde do Sistema Prisional para com as necessidades da realidade do sistema prisional Cosiderações finais: A discussão do presente trabalho permite afirmar que as condições insalubres de confinamento do presídio estão fortemente associadas às doenças comumente encontradas e que o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário apresenta diretrizes adequadas, entre as quais a saúde bucal, fundamenta para a promoção da saúde do presidiário.
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