A abolição da enfiteuse relativa a prédios rústicos à luz da Constituição da Repúbllica portuguesa de 1976

Authors

  • Jorge Bacelar Gouveia

DOI:

https://doi.org/10.5335/hdtv.11n.1.2485

Abstract

O artigo aborda o instituto da enfiteuse, enquanto direito real, e a sua abolição relativa a Prédios Rústicos à Luz da Constituição da República Portuguesa de 1976. A enfiteuse é um direito real que se dá quando o proprietário de qualquer imóvel transfere seu domínio útil para outra pessoa, obrigando esta a pagar anualmente pensão determinada, a qual se chama fôro ou cânon. O artigo faz uma análise histórica do instituto da enfiteuse, confrontando-a com a recente legislação portuguesa, que a aboliu, e as possíveis inconstitucionalidades materiais da legislação ordinária relativa a predios rústicos. Palavras-chave: enfiteuse, direito real, Portugal.

Downloads

Download data is not yet available.

Published

2012-06-27

How to Cite

A abolição da enfiteuse relativa a prédios rústicos à luz da Constituição da Repúbllica portuguesa de 1976. (2012). História: Debates E Tendências, 11(1), 22-46. https://doi.org/10.5335/hdtv.11n.1.2485