Instrumentos de política urbana para valorização do patrimônio histórico: outorga onerosa e transferência do direito de construir
DOI :
https://doi.org/10.5335/hdtv.8n.2.6904Résumé
O artigo tem como objeto o Estatuto da Cidade (lei no 10257/2001), enfatizando dois instrumentos de política urbana previstos na Lei do Meio Ambiente Artificial para valorização e proteção do patrimônio histórico: a outorga onerosa e a transferência do direito de construir. Trata-se da possibilidade de, em caso de tombamento, o proprietário do imóvel transferir seu direito de construir a outro imóvel, edificando acima do coeficiente básico de construção daquela região, sem a necessidade de pagar ao poder público. A pesquisa evidencia a importância de uma gestão voltada aos interesses de sua população, capaz tanto de preservar a sua história quanto de desenvolver alternativas sustentáveis de desenvolvimento para as futuras gerações, criando alternativas legais para que o proprietário de imóvel tombado não tenha apenas ônus com o tombamento, mas também bônus. Para tanto o artigo analisa a gestão democrática municipal, a fim de demonstrar que a qualidade de vida das pessoas que habitam o meio urbano, bem como a preservação de seus laços históricos e culturais, trata-se de um processo compartilhado entre poder público e cidadãos. Palavras-chave: Estatuto da cidade.Cidadania. História. poder local. Princípio da participação.Téléchargements
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Publiée
2017-03-31
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Instrumentos de política urbana para valorização do patrimônio histórico: outorga onerosa e transferência do direito de construir. (2017). Revista História: Debates E Tendências, 8(2), 365-377. https://doi.org/10.5335/hdtv.8n.2.6904