1.
Invisibilidade social decorrente da omissão estatal de recenseamento das pessoas em situação de rua. Rev. Just. Direito [Internet]. 30º de abril de 2024 [citado 16º de outubro de 2025];38(1):258-83. Disponível em: https://ojs.upf.br/index.php/rjd/article/view/15291