Social invisibility resulting from the state's failure to register homeless people

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15291

Keywords:

Demographic census, Homeless population, State omission, Social invisibility

Abstract

This article focuses on the lack of census of homeless people, due to state omission, and the consequent social invisibility of this population segment. This social problem arises from not knowing how many there are or their existential needs, preventing them from being recipients of public policies that rescue them from the social condition in which they find themselves. The objectives aimed at this phenomenon are to analyze and demonstrate the indispensability that the existential precariousness of these people be identified, in order to seek the implementation of this rescue through the National Policy for the Homeless Population, along the lines of Federal Decree N° 7,053, of December 23, 2009. The methodology consists of the use of bibliographies (works and legislation), jurisprudence, statistical data collected from the National Survey on the Homeless Population, the Pop Street Census, and the Estimate of the Homeless Population in Brazil, made available by the Institute of Applied Economic Research (IAER), therefore combined with the inductive method. As results of the research, the invisibility suffered and the emptying of the demands of the population in question have been demonstrated, despite their gradual numerical growth, due to various causes (social inequality, racism, social exclusion, etc.), which makes it essential for competent governmental and social bodies to be aware of the collectivization of the demands of the aforementioned people, in vulnerable situations.

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Author Biographies

  • Domingos do Nascimento Nonato, Universidade Federal do Pará

    Licenciado Pleno e Bacharel em História pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Bacharel em Direito pela UFPA. Especialista em Metodologia do Ensino de História. Especialista em Direito do Trabalho. Especialista em Educação Inclusiva. Especialista em Saberes Africanos e Afro-brasileiros na Amazônia: implementação da Lei 10.639/2003 (UFPA). Mestre em Direito, com ênfase em Direitos Humanos pela UFPA. Doutorando em Direito, com ênfase em Direitos Humanos junto à UFPA. Advogado militante (OAB/PA). Estuda sobre direitos humanos de grupos sociais vulneráveis, com ênfase para as pessoas com deficiência, negros/negras e pessoas em situação de rua. Professor efetivo de História na Educação Básica (Ensino Médio) junto à SEDUC/PA. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Integra a Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP). Filiado à Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as) - ABPN. Membro da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL). Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Subseção de Abaetetuba. Parecerista das Revistas Direito em Debate, Direito da Cidade, Quaestio Iuris, Advocacia Geral da União e Estudos Jurídicos da UNESP. Procurador-Geral do Município de Igarapé-Miri/Pará. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1120283991012294. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3638-6470.

  • Daniella Maria dos Santos Dias, Universidade Federal do Pará (ICJ)

    Professora Titular da Universidade Federal do Pará. Professora do Instituto de Ciências Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará (1991); Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Pará (1993); Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal do Pará (1996); Especialista em Direito Agrário pelo CESUPA (2011) e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2001). Realizou investigação Pós-Doutoral na Universidade Carlos III de Madri na Espanha, junto ao Departamento de Direito Público Comparado e ao Instituto Pascual Madoz. Atualmente é Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e Professora da Universidade Federal do Pará (Graduação e Pós-Graduação). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Direitos Humanos, Teoria Geral do Estado e Introdução à Ciência do Direito. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1345611606547188. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1234-5279.

  • Raimundo Wilson Gama Raiol, Universidade Federal do Pará (ICJ)

    Possui graduação em Direito, pela Universidade Federal do Pará (1974), licenciatura em Disciplinas Especiais do Ensino de 2º Grau, pela Universidade Federal do Pará (1977), mestrado em Direito, pela Universidade Federal do Pará (1999), e doutorado em Direito, pela Universidade Federal do Pará (2008). Estágio pós-doutoral, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal do Pará, concluído em 2021.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Processual Penal e em Direitos Humanos e Fundamentais. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6271053538285645. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-2407-1375.

Published

2024-04-30

How to Cite

Social invisibility resulting from the state’s failure to register homeless people. (2024). Law of Justice Journal, 38(1), 258-283. https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15291