Propósito e Consequências do Novo Regime Fiscal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v35i1.10807Palavras-chave:
Brasil, Despesas Primárias, Eficiência, Emenda Constitucional 95, Gestão Pública, Novo Regime FiscalResumo
A Emenda Constitucional 95, promulgada em dezembro de 2016, incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Novo Regime Fiscal. Com ele, as despesas primárias da União passam a ter um teto que deverá ser observado ao longo dos próximos vinte anos, cujo parâmetro são os gastos do exercício de 2016, reajustados ano a ano pela inflação. O ajuste fiscal tem por escopo garantir sustentabilidade à dívida pública federal, porém ao mesmo tempo arrisca impossibilitar a União de, durante o período de sua vigência, cumprir adequadamente as prestações de sua competência e que são indispensáveis à sociedade. Alvo de várias críticas, a existência do Novo Regime Fiscal propicia, porém, um incentivo para uma gestão pública mais eficiente, a qual depende agora de vontade política. Ainda, ao se vislumbrar os efeitos da restrição orçamentária prolongados no tempo, supõe-se que o regime aprovado é mais um factoide econômico, para a recuperação de confiança do mercado, do que um programa de Estado a ser aplicado pelo prazo previsto na Emenda Constitucional.
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