Principais disposições da governança em privacidade à luz da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v36i1.13379Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados; Responsabilidade cível; Responsabilidade administrativa; Governança em privacidade.Resumo
O tema abordou as principais disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, os elementos e os parâmetros da governança em privacidade. Constatou-se que a Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma complexa, que exige muitas medidas para sua adequação, estando inserida numa economia digital. Sua edição foi necessária, uma vez que as normas anteriores não eram totalmente capazes de proteger a privacidade das pessoas naturais. Defende-se que a responsabilidade é subjetiva, seja cível ou administrativa, com exceção da responsabilidade cível quando houver relação de consumo, que será objetiva, em razão de expressa previsão legal. A natureza da pesquisa eÌ de cunho juriÌdico-dogmaÌtico, com a qual objetiva-se investigar como nova legislação poderia ser cumprida por uma organização privada, com uma contribuição para o estudo prospectivo do direito positivo.
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