As políticas de propriedade intelectual das organizações internacionais de normalização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.15480

Palavras-chave:

Comércio Internacional. Direitos de Autor. Marcas. Normas técnicas internacionais. Patentes. Programas de computador. Propriedade intelectual.

Resumo

As normas técnicas internacionais são padrões com reconhecimento internacional que são criados com o propósito de assegurar que os produtos e serviços sejam seguros, confiáveis e de alta qualidade, servindo de referência para as normas e regulamentos técnicos nacionais. No entanto, se os países optam por utilizar as normas técnicas internacionais para estabelecer suas normas e regulamentos técnicos domésticos, e as normas internacionais se encontram revestidas de direitos de propriedade intelectual – que são direitos exclusivos privados -, a efetiva aplicação das normas internacionais no plano nacional depende da licença dos titulares desses direitos, nos termos e condições por eles impostos. Nesse sentido, se os titulares de direitos não estão dispostos a conceder licenças em termos justos, razoáveis e não discriminatórios (FRAND), ou se recusem a conferir tal autorização de uso da tecnologia, os usuários das normas encontram dificuldades ou, ainda, ficam impossibilitados de utilizar uma determinada norma técnica internacional. Considerando a complexidade que esta situação gera para a adoção de normas técnicas internacionais, este estudo tem como objetivo analisar as políticas de propriedade intelectual – em matéria de patentes, programas de computador e marcas - dos organismos internacionais de normalização técnica, observando as medidas aplicadas com o propósito de fomentar a adequada adoção das normas técnicas internacionais que incorporam tecnologias protegidas por direitos de propriedade intelectual em suas especificações técnicas.

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Biografia do Autor

  • Fabiola Wust Zibetti, Universidade de Passo Fundo
    Doutora em Direito Internacional, pela Universidade de São Paulo (USP), com Pós-Doutorado em Relações Internacionais pela USP e com Pós-Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre em Direito, área de Relações Internacionais, pela UFSC. Diplomas em Propriedade Industrial, em Direito de Autor e Conexos e em Análise Econômica do Direito, pela Universidade de Buenos Aires, Argentina. Professora do Quadro Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado, da Universidade de Passo Fundo; Professora Convidada da Escola de Negócios da Universidade Mayor e do Instituto de Estudos Internacionais da Universidade do Chile, Chile.
  • Paulo Roberto Ramos Alves, Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC, SC

    Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2015) com estágio pós-doutoral na Universidade de Passo Fundo (2016). Atualmente é professor e coordenador ajunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo, professor na Universidade do Oeste de Santa Catarina e advogado. E-mail: pauloalves@upf.br

Publicado

2023-12-30

Como Citar

As políticas de propriedade intelectual das organizações internacionais de normalização. (2023). Revista Justiça Do Direito, 37(3), 221-243. https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.15480