As políticas de propriedade intelectual das organizações internacionais de normalização
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.15480Palavras-chave:
Comércio Internacional. Direitos de Autor. Marcas. Normas técnicas internacionais. Patentes. Programas de computador. Propriedade intelectual.Resumo
As normas técnicas internacionais são padrões com reconhecimento internacional que são criados com o propósito de assegurar que os produtos e serviços sejam seguros, confiáveis e de alta qualidade, servindo de referência para as normas e regulamentos técnicos nacionais. No entanto, se os países optam por utilizar as normas técnicas internacionais para estabelecer suas normas e regulamentos técnicos domésticos, e as normas internacionais se encontram revestidas de direitos de propriedade intelectual – que são direitos exclusivos privados -, a efetiva aplicação das normas internacionais no plano nacional depende da licença dos titulares desses direitos, nos termos e condições por eles impostos. Nesse sentido, se os titulares de direitos não estão dispostos a conceder licenças em termos justos, razoáveis e não discriminatórios (FRAND), ou se recusem a conferir tal autorização de uso da tecnologia, os usuários das normas encontram dificuldades ou, ainda, ficam impossibilitados de utilizar uma determinada norma técnica internacional. Considerando a complexidade que esta situação gera para a adoção de normas técnicas internacionais, este estudo tem como objetivo analisar as políticas de propriedade intelectual – em matéria de patentes, programas de computador e marcas - dos organismos internacionais de normalização técnica, observando as medidas aplicadas com o propósito de fomentar a adequada adoção das normas técnicas internacionais que incorporam tecnologias protegidas por direitos de propriedade intelectual em suas especificações técnicas.
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