Da modernidade à pós-modernidade: reflexões sobre intervenções genéticas e práticas eugênicas à luz do direito brasileiro

Autores

  • Maria Claudia Crespo Brauner Universidade Federal de Pelotas
  • Mônica Souza Liedke

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v23i1.2130

Resumo

Há dificuldades em considerar que a humanidade vive na era moderna ou pós-moderna, pois os traços característicos da modernidade, bem como da pós-modernidade, sobrepõem-se em nossa sociedade. As transformações na forma de viver levaram a que o comportamento humano sofresse profundas alterações, impulsionadas pelo desenvolvimento industrial e pela evolução da tecnologia, que passaram a incentivar o consumo. As relações de consumo acentuaram-se a partir da Revolução Industrial e do sistema econômico capitalista vigente. O desvendamento da sequência do DNA trouxe grandes perspectivas para a espécie humana, pois possibilitou a correção de genes defeituosos antes mesmo do nascimento de uma criança. Além disso, a possibilidade de manipulação dos genes humanos conduz a população a um novo tipo de prática, qual seja, a programação dos próprios filhos. Ocorre que essa situação traz preocupações éticas e jurídicas na medida em que poderá haver escolha por parte dos pais de diversas características que se refiram à personalidade, Da modernidade à pós-modernidade: reflexões sobre intervenções genéticas e práticas eugênicas à luz do direito brasileiro Maria Claudia Crespo Brauner* Mônica Souza Liedke** * Doutora em Direito pela Universidade de Rennes 1, França. Pós-Doutora pela Universidade de Montreal, Canadá. Professora e pesquisadora da Universidade de Caxias do Sul e da Universidade Federal de Pelotas. Pesquisadora do CNPq. Professora de Bioética e Biodireito nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. ** Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Pesquisadora da Capes. Advogada. Presidente da Associação Direito, Bioética e Solidariedade. Integrante do Núcleo de Estudos em Bioética da Ajuris. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. habilidades artísticas e atléticas, entre outras. Diante disso, surge a necessidade da criação de instrumentos jurídicos que regulem tais situações com o objetivo de garantir o respeito à dignidade humana inerente ao ser humano em potencial, coibindo práticas meramente eugênicas, desprovidas de objetivos terapêuticos. Palavras-chave: Modernidade. Pósmodernidade. Intervenções genéticas. Eugenia. Consumo.

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Biografia do Autor

  • Maria Claudia Crespo Brauner, Universidade Federal de Pelotas
    Doutora em Direito pela Universidade de Rennes 1, França. Pós-Doutora pela Universidade de Montreal, Canadá. Professora e pesquisadora da Universidade de Caxias do Sul e da Universidade Federal de Pelotas. Pesquisadora do CNPq. Professora de Bioética e Biodireito nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
  • Mônica Souza Liedke
    Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Pesquisadora da Capes. Advogada. Presidente da Associação Direito, Bioética e Solidariedade. Integrante do Núcleo de Estudos em Bioética da Ajuris. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

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Publicado

2011-12-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Da modernidade à pós-modernidade: reflexões sobre intervenções genéticas e práticas eugênicas à luz do direito brasileiro. (2011). Revista Justiça Do Direito, 23(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v23i1.2130