O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA À LUZ DAS SÚMULAS 346 E 473 DO STF COM ÊNFASE NOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Authors

  • Marcela Maria Marques Cassoli Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4680

Abstract

O presente artigo está embasado nos atos praticados pela Administração Pública e sua anulação e nulidade garantindo a aplicação dos princípios constitucionais, em especial e princípio do contraditório e da ampla defesa, e ao mesmo tempo prevalecer a autotutela administrativa. O objetivo deste artigo é abordar os princípios constitucionais e os específicos da Administração Pública na aplicação dos seus atos, que envolvem a revogação e a anulação dos mesmos, onde o que deve imperar é a legislação constitucional. O método de pesquisa apresentado no trabalho será o dedutivo. Sendo que o mesmo será usado com a finalidade de estudar inicialmente os princípios constitucionais, após os princípios básicos da Administração Pública e por fim a aplicação dos princípios constitucionais ante a anulação ou revogação dos atos administrativos analisando as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Por fim buscará entender o controle interno feito pela Administração Pública, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Palavras-chave: Princípios Constitucionais. Princípios da Administração Pública. Contraditório. Ampla Defesa.

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O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA À LUZ DAS SÚMULAS 346 E 473 DO STF COM ÊNFASE NOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (2013). Law of Justice Journal, 27(2), 411-427. https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4680