MONISMO OU ALO-REFERÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA?
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4826Abstract
Este artigo científico jurídico, utilizando-se do método indutivo1, objetivou demonstrar a influência dos mais diversos e variados sistemas sociais sobre a produção constitucional brasileira. Para tanto, inicialmente, discorreram-se sobre os institutos jurídicos monistas e pluralistas, assim como se apresentaram, dentro da teoria dos sistemas, os sistemas autopoiéticos e alo-referentes. Por fim, estabeleceu-se que o sistema constitucional brasileiro é monista e alo-referente, à medida que existem fortes influências de vários outros sistemas quando da produção da norma, tendo em vista ser um país caraterística e eminentemente periférico e com uma Constituição meramente simbólica, já que não traduz, na prática, os comandos normativos constitucionais. Palavras-chave: Monismo. Pluralismo. Sistemas. Autopoiese. Alopoiese.Downloads
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MONISMO OU ALO-REFERÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA?. (2013). Law of Justice Journal, 27(2), 556-575. https://doi.org/10.5335/rjd.v27i2.4826