KARL MARX E OS DIREITOS HUMANOS: REFLEXÕES A PARTIR DA DOUTRINA ESPANHOLA
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v28i2.4853Abstract
O presente artigo tem como objetivo trazer ao debate a discussão da postura de Karl Marx perante o fenômeno dos Direitos Humanos. Tal discussão deve ser contextualizada dentro da época em que viveu Marx, ou seja, em um século XIX marcado por abismais diferenças sociais e pela traição da classe burguesa aos ideais da Revolução Francesa no que tange à igualdade. Da mesma forma e para auxiliar a análise do pensamento de Marx será considerada a doutrina espanhola sobre a relação de Marx e os Direitos Humanos, assim como a obra do italiano Luigi Ferrajoli sobre os poderes selvagens. A relevância da pesquisa se encontra no sentido de que ainda que Marx tenha passado à história como um negador dos Direitos Humanos, suas críticas aos direitos do homem e do cidadão francês – sobretudo após o contexto destes marcado pelo Golpe do Termidor – serão determinantes para construção teórica dos direitos sociais e a chamada por Norberto Bobbio segunda geração dos Direitos Humanos. Esses Direitos incluem a universalização do sufrágio, liberdades como as de reunião e de associação, direitos à educação e à saúde, direitos sociais como os dos trabalhadores nas relações laborais. A postura de Marx também é relevante para o contexto atual de crise econômica e política de retrocessos de conquistas sociais no mundo capitalista. Palavras-chave: Direitos humanos; Direitos do homem; Direitos do cidadão; liberdade real; Negação.Downloads
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KARL MARX E OS DIREITOS HUMANOS: REFLEXÕES A PARTIR DA DOUTRINA ESPANHOLA. (2014). Law of Justice Journal, 28(2), 481-500. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i2.4853