As Limitações impostas pelo Princípio da Legalidade ao Poder Regulamentar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

Autores

  • Bruno Queiroz Oliveira Universidade Fortaleza.

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v30i3.6242

Resumo

O presente artigo aborda os limites do poder regulamentar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na perspectiva do princípio da legalidade como premissa fundamental do estado democrático de direito. O objetivo da pesquisa consiste em analisar o teor de alguns dispositivos das resoluções emanadas do Coaf, para verificar sua adequação às limitações decorrentes do princípio da legalidade. Analisa-se o poder regulamentar no âmbito do Poder Executivo e as atribuições do Coaf como unidade de inteligência financeira responsável pelo combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Por fim, conclui-se pela necessidade de melhor adequação do teor das resoluções emanadas do Coaf aos princípios constitucionais do estado democrático de direito.

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Biografia do Autor

  • Bruno Queiroz Oliveira, Universidade Fortaleza.
    Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Fortaleza. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará. Professor de Direito Penal na Unichristus em Fortaleza. Professor de Processo Penal na Escola de Advocacia do Ceará. Membro Titular do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura no Ceará. Presidente da Comissão de Estudos Penais na OAB/CE

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Publicado

2017-03-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

As Limitações impostas pelo Princípio da Legalidade ao Poder Regulamentar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). (2017). Revista Justiça Do Direito, 30(3), 422-441. https://doi.org/10.5335/rjd.v30i3.6242