Por que não ajuizar? Incentivos, problemas e propostas atinentes à judicialização da saúde
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v32i3.8044Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Direito à Saúde, Incentivos, Política de SaúdeResumo
O ajuizamento de demandas individuais para a obtenção das mais diversas prestações, fundamentadas diretamente na previsão constitucional relacionada ao direito fundamental à saúde, é um fenômeno frequente e crescente no país. A compreensão dos Magistrados em geral quanto ao que estaria alcançado pelo direito constitucional à saúde parece ser bastante abrangente; todavia, a Constituição não explicitou qual seria o exato conteúdo de tal direito, tampouco definiu quais prestações deveriam ser necessariamente fornecidas pela Administração. No presente artigo, pretende-se demonstrar que existem diversos incentivos para o ajuizamento em massa de tais demandas, sendo o principal deles justamente o entendimento dominante adotado pelo Judiciário. Nesse cenário, o Judiciário tende a se tornar ator cada vez mais relevante para a alocação, por meio dos seus critérios, de recursos públicos na área. Este quadro suscita problemas e críticas de ao menos três ordens: quanto à violação da isonomia; quanto à ineficiência da alocação de recursos na sociedade; e quanto à consolidação do Estado de Direito. Nesse contexto, apresentam-se algumas bases para o tratamento da matéria, que envolvem, em síntese, a preferência por processos coletivos; a concessão de maior deferência às análises técnicas da Conitec; e que o fornecimento judicial de prestações não incorporadas ocorra apenas em situações excepcionais, após minuciosa instrução processual.
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