O Instituto da Reserva em tratados multilaterais: Integridade e universalidade
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9418Palavras-chave:
Reservas, Tratados Multilareais, Convenção de Viena, 1969, Corte Internacional de JustiçaResumo
Esse artigo analisa o instituto das reservas em tratados multilaterais, para tanto, utiliza-se como parâmetro a Opinião Consultiva proferida pela Corte Internacional de Justiça, em 1951, a qual é considerada ainda hoje como um verdadeiro “divisor de águas”, pois foi a partir dela que grandes modificações foram feitas a respeito deste instituto jurídico e que inclusive culminou na redação dos artigos 19 a 23 da Convenção de Viena, 1969. Sabe-se que quando se abandona a antiga regra da integridade pelo princípio da liberdade, surgem grandes inconvenientes que a própria Convenção não conseguiu remediar, como o desequilíbrio dos tratados e o comprometimento da uniformização do direito internacional. Porém ao abordar este tema por outra perspectiva, é possível perceber que a flexibilização das reservas fez com que mais Estados participassem dos tratados, o que contribuiu para maior cooperação entre as nações.
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