Limites da jurisdição dos tribunais de contas sobre particulares

Autores/as

  • Carlos Ari Sundfeld Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
  • Jacintho Arruda Câmara Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9474

Palabras clave:

Tribunais de Contas, Reserva de jurisdição, Controle externo, Combate à corrupção, Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Resumen

Com base em pesquisa sobre decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), este artigo mostra que ele tem adotado medidas administrativas restritivas de direitos contra particulares, inovando em suas atribuições, sem que tenha havido alteração normativa. Entre as medidas contra empresas privadas e seus acionistas estão a decretação de indisponibilidade de bens, a condenação ao ressarcimento de danos e a desconsideração da personalidade jurídica. O artigo analisa os argumentos do TCU e discute se essa inovação é autorizada na Constituição Federal Brasileira ou na legislação ordinária, concluindo pela negativa. Também aponta os riscos da omissão do Supremo Tribunal Federal em enfrentar o tema.

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Biografía del autor/a

  • Carlos Ari Sundfeld, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

    Professor Titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito SP. Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp. São Paulo, SP, Brasil, carlos.sundfeld@fgv.br.

  • Jacintho Arruda Câmara, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, e da Pós-graduação Lato Sensu da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp. São Paulo, SP, Brasil, jscamara@pucsp.br.  

Publicado

2019-08-31

Cómo citar

Limites da jurisdição dos tribunais de contas sobre particulares. (2019). Revista Justiça Do Direito, 33(2), 198-221. https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9474