A estrutura normativa constitucional dos enunciados vinculantes do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9527Palavras-chave:
Súmula Vinculante, Norma, ConstituiçãoResumo
Os enunciados da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal são espécies de normas constitucionais. O Estado brasileiro está a aceitar o direito geral e abstrato desenvolvido não pelo Legislativo, mas por um tribunal como medida de aprimorar o Direito Constitucional. A criação de normas pelo Poder Judiciário é uma característica histórica e atual no direito comparado. A função da Súmula Vinculante como fonte de direito constitucional é compatível com a ordem jurídica brasileira. Reforça o direito à igualdade, as garantias da segurança jurídica, da razoável duração do processo, economicidade do acesso à Justiça e da guarda da Constituição Federal de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal. O direito criado por um tribunal decorre de uma necessidade lógica de aplicação das normas da espécie princípios. Os enunciados da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, como qualquer norma constitucional, servem de parâmetro de controle de constitucionalidade.
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