Direito Antitruste e Poder Econômico: o movimento populista e “neo-brandeisiano”
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.10429Palabras clave:
Direito Antitruste; democracia; populismo; mercados digitais.Resumen
O papel do direito antitruste tem ganhado especial atenção com o crescimento e fortalecimento das grandes empresas de tecnologia nos mercados digitais. No Brasil, conforme a Constituição Federal, um dos objetivos da concorrência é o combate aos abusos do poder econômico. Assim, com base nos métodos exploratório e dialético, o presente artigo foi desenvolvido com três propósitos distintos e complementares: i) trazer, brevemente e historicamente, os fundamentos do direito antitruste, ii) esclarecer os contornos do movimento populista no direito antitruste (também chamado de “hispter” ou “brandeisiano”), e iii) apontar como referido movimento pode colaborar para o enfrentamento dos novos desafios do direito antitruste nos mercados digitais.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Todos los artículos están licenciados con la licencia Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.