Imunidade Tributária Religiosa: Cláusula de Garantia ou de fomento? Um debate à luz da Hermenêutica Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v36i2.13085Palavras-chave:
Imunidade tributária religiosa, Laicidade estatal, Hermenêutica jurídica, Cláusula de garantia, Cláusula de fomentoResumo
O artigo discute a natureza jurídica dos dispositivos constitucionais que regulamentam a imunidade tributária religiosa. O problema do estudo é se a imunidade seria uma cláusula de garantia e, portanto, devendo ser interpretada restritivamente, ou, ao contrário, se é uma cláusula de fomento, cabendo interpretações ampliativas. A hipótese central consiste em que as interpretações extensivas são fruto de vieses balizados por interesses dos sujeitos que seriam beneficiados, de modo que, uma interpretação sistemática, à luz do ordenamento vigente e da hermenêutica jurídica, conduz à conclusão de que a imunidade tributária religiosa é uma cláusula de garantia. Metodologicamente, o artigo utiliza o método qualitativo, abordando as relações entre a teoria do discurso, a teoria do capital social e a hermenêutica jurídica; a possibilidade de antinomias e o papel da hermenêutica e, ao final, analisa os dispositivos constitucionais que regulamentam a liberdade religiosa, laicidade estatal e imunidade tributária segundo métodos e princípios da hermenêutica jurídica.
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