O Erro no Direito Penal Brasileiro após a Reforma Finalista introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15870Keywords:
Código penal brasileiro, Erro de proibição, Erro de tipoAbstract
O presente artigo tem por objetivo investigar as bases teóricas da dicotomia do instituto do erro no direito penal, especialmente, a partir das modificações introduzidas pela edição da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, que alterou toda a Parte Geral do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, analisa-se as espécies de erro de tipo e de erro de proibição existentes no direito penal brasileiro. Conclui-se que a mudança de dicotomia no tratamento do erro não foi apenas uma alteração na nomenclatura do instituto, pois transmuda o próprio substrato do tratamento do erro, que na dicotomia erro de fato-erro de direito tinha como objetos o fato e a lei, respectivamente; e passa a ter como objetos, na dicotomia erro de tipo-erro de proibição, o tipo penal e a consciência da ilicitude.
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