O Erro no Direito Penal Brasileiro após a Reforma Finalista introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15870

Keywords:

Código penal brasileiro, Erro de proibição, Erro de tipo

Abstract

O presente artigo tem por objetivo investigar as bases teóricas da dicotomia do instituto do erro no direito penal, especialmente, a partir das modificações introduzidas pela edição da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, que alterou toda a Parte Geral do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, analisa-se as espécies de erro de tipo e de erro de proibição existentes no direito penal brasileiro. Conclui-se que a mudança de dicotomia no tratamento do erro não foi apenas uma alteração na nomenclatura do instituto, pois transmuda o próprio substrato do tratamento do erro, que na dicotomia erro de fato-erro de direito tinha como objetos o fato e a lei, respectivamente; e passa a ter como objetos, na dicotomia erro de tipo-erro de proibição, o tipo penal e a consciência da ilicitude.

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Author Biographies

  • Marco Aurélio Florêncio Filho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (Mestrado e Doutorado) da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Estágio pós-doutoral em curso no PPG da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2024). Estágio pós-doutoral na Faculdad de Derecho de la Universidad de Salamanca (2018). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2008), com bolsa da Capes e aprovação do mestrado com distinção. Advogado.  Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0602263616755302. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3979-6523. E-mail: marco.florencio@mackenzie.br.

  • Roberto Carvalho Veloso, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Desembargador Federal do TRF1. Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, mandato de 2020 a 2024. Pós-Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2008), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002), Especialista em Teologia Sistemática Contextualizada pelas Faculdades Batista do Paraná (2024) e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1987). Atualmente é Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão. Professor do Curso de Direito da UNIEURO. Professor orientador de dissertações de Mestrado da Universidade Autónoma de Lisboa - Portugal. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/941335194139609. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3936-2132. E-mail: velosorc@uol.com.br.

Published

2024-04-30

How to Cite

O Erro no Direito Penal Brasileiro após a Reforma Finalista introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. (2024). Law of Justice Journal, 38(1), 87-116. https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15870