Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro

Autores/as

  • Gilberto de Miranda Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2140

Resumen

Ao longo da história da humanidade, o Estado, de forma intervencionista, fixou regras e limites na relação capital versus trabalho, protegendo o empregado. Essas normas se constituem em direitos fundamentais de segunda geração, também denominados de direitos sociais. No Brasil, a Constituição Cidadã de 1988 positivou tais direitos no art. 7º, dentre os quais se destaca o inciso XXII, que estabelece a proteção contra riscos inerentes ao trabalho, com a respectiva obrigação do empregador de fornecer um ambiente saudável e seguro. Inobstante a tutela legal, ainda acontecem acidentes de trabalho, que se caracterizam por causar lesão, morte ou doenças ocupacionais ao empregado. Assim, a responsabilização da empresa perante um acidente de trabalho pode ser dada pela teoria objetiva, com base no par. único, do art. 927 do Código Civil, ou pela via subjetiva, nos termos do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Palavras-chave: Acidente de trabalho. Culpa. Relação de emprego. Responsabilidade. Risco.

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Biografía del autor/a

  • Gilberto de Miranda, Universidade de Passo Fundo
    Acadêmico do nível X do curso de Direito da UPF, Campus Casca

Publicado

2011-12-22

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2140