Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2140Resumo
Ao longo da história da humanidade, o Estado, de forma intervencionista, fixou regras e limites na relação capital versus trabalho, protegendo o empregado. Essas normas se constituem em direitos fundamentais de segunda geração, também denominados de direitos sociais. No Brasil, a Constituição Cidadã de 1988 positivou tais direitos no art. 7º, dentre os quais se destaca o inciso XXII, que estabelece a proteção contra riscos inerentes ao trabalho, com a respectiva obrigação do empregador de fornecer um ambiente saudável e seguro. Inobstante a tutela legal, ainda acontecem acidentes de trabalho, que se caracterizam por causar lesão, morte ou doenças ocupacionais ao empregado. Assim, a responsabilização da empresa perante um acidente de trabalho pode ser dada pela teoria objetiva, com base no par. único, do art. 927 do Código Civil, ou pela via subjetiva, nos termos do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Palavras-chave: Acidente de trabalho. Culpa. Relação de emprego. Responsabilidade. Risco.Downloads
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Publicado
2011-12-22
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2140