Proibição de retrocesso social diante da garantia do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2146Resumo
O artigo trata do problema que envolve a efetividade dos direitos fundamentais sociais, abordando como se constituiria o seu núcleo essencial, além de cogitar acerca da possibilidade de restrição e retrocesso pela obra legislativa, que, não obstante tenha relevante papel na sua formatação e responsabilidade sobre a execução, melhor doutrina é aquela que os aponta como direitos plena e imediatamente aplicáveis, independentemente de intervenção legislativa. Pelos métodos de abordagem dialético e hermenêutico, conclui-se pela impossibilidade desse retrocesso sem a garantia de um núcleo essencial do direito fundamental já efetivado, considerando-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos Fundamentais. Núcleo essencial. Proibição de retrocesso social. Segurança jurídica.Downloads
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Publicado
2011-12-22
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Proibição de retrocesso social diante da garantia do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais. (2011). Revista Justiça Do Direito, 24(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2146