Proibição de retrocesso social diante da garantia do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais

Autores/as

  • Fahd Medeiros Awad Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2146

Resumen

O artigo trata do problema que envolve a efetividade dos direitos fundamentais sociais, abordando como se constituiria o seu núcleo essencial, além de cogitar acerca da possibilidade de restrição e retrocesso pela obra legislativa, que, não obstante tenha relevante papel na sua formatação e responsabilidade sobre a execução, melhor doutrina é aquela que os aponta como direitos plena e imediatamente aplicáveis, independentemente de intervenção legislativa. Pelos métodos de abordagem dialético e hermenêutico, conclui-se pela impossibilidade desse retrocesso sem a garantia de um núcleo essencial do direito fundamental já efetivado, considerando-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos Fundamentais. Núcleo essencial. Proibição de retrocesso social. Segurança jurídica.

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Biografía del autor/a

  • Fahd Medeiros Awad, Universidade de Passo Fundo
    Mestre em Direito pela UFPR, professor da Faculdade de Direito da UPF, concursado nas disciplinas de Hermenêutica e Argumentação Jurídica e Introdução à Teoria do Direito. Coordenador Adjunto da Faculdade de Direito Campus Palmeira das Missões. E-mail: fahd@upf.br

Publicado

2011-12-22

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Proibição de retrocesso social diante da garantia do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais. (2011). Revista Justiça Do Direito, 24(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v24i1.2146