O direito de preferência no contrato de arrendamento rural à luz da hermenêutica constitucional

Autores

  • Rafael Machado Soares Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2174

Resumo

Ao abordar-se o tema do direito de preferência no contrato de arrendamento do prisma da hermenêutica constitucional, torna-se necessário analisar, primeiramente, as transformações do direito de propriedade, com maior ênfase no Brasil, uma vez que se busca analisar a (im)possibilidade de poder ser exercido esse direito quando não há o cumprimento da função social da propriedade. Para tanto, pesquisam-se as transformações do direito de propriedade desde o seu caráter absoluto e, portanto, individualista, para a propriedade coletiva e, por conseqüência, direcionada aos anseios sociais, tendo como base de sustentação a hermenêutica constitucional.

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Biografia do Autor

  • Rafael Machado Soares, Universidade de Passo Fundo
    Doutor em direito pela Universidade do Advogado, professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo; especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas Ritter dos Reis e mestrando em Direito pela Unisinos.

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Publicado

2012-01-04

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O direito de preferência no contrato de arrendamento rural à luz da hermenêutica constitucional. (2012). Revista Justiça Do Direito, 21(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v21i1.2174