POSITIVISMO, PÓS-POSITIVISMO E PRINCÍPIOS: UMA CRÍTICA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO (PENAL)
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4836Abstract
Em linhas gerais, o positivismo jurídico restringiu o conceito de direito à norma produzida pelo Estado, propondo uma ciência jurídica apartada dos valores, da ética, da moral, da economia e da política. Com o constitucionalismo do século XX houve uma reaproximação entre o direito e os valores compartilhados por uma comunidade, num determinado espaço e tempo, consolidados em princípios, dotados de normatividade. Entretanto, a criação e utilização discricionária de princípios tem gerado aquilo que Lenio Streck denomina de “pan-principiologismo”. Exemplo do emprego excessivo de princípios, como razão de decidir, é a utilização do princípio da confiança no juiz do processo, na área criminal. Esse tema, notadamente a falta de substrato legal para utilização desse princípio, parece merecer análise e crítica. Palavras chave: Positivismo. Pós-positivismo. Princípios. Pan-principiologismo.Downloads
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POSITIVISMO, PÓS-POSITIVISMO E PRINCÍPIOS: UMA CRÍTICA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO (PENAL). (2014). Law of Justice Journal, 28(1), 165-180. https://doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4836