A constitucionalização do direito penal: a força normativa do princípio ne bis in idem para uma adequada leitura epistêmica dos bens jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9716Palavras-chave:
Poder sancionador-punitivo do Estado, Princípio ne bis in idem, Constitucionalização do direito punitivo, Proteção de bens jurídicos, Limites ao jus puniendi estatalResumo
O artigo aborda o efeito implícito do princípio constitucional ne bis in idem impeditivo de mais de uma punição não sobre o mesmo fato, mas, sobre o mesmo objeto jurídico, a colocar em xeque a presunção de validade das variadas prescrições autônomas de ilícitos, em ramos distintos do direito. Demonstra-se um aspecto da Constitucionalização do Direito que vincula o legislador do direito penal, e dos demais ramos jurídico-punitivos estatais, ao escopo de justiça punitiva constitucional. Por meio do método hipotéticodedutivo conclui-se que a atividade não possui uma total liberdade de criar leis definidoras de ilícitos ao alvedrio de um juízo de justificação que atenda à adequada identificação da natureza ontológica dos valores dignos de proteção em cada ramo do direito.
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