A constitucionalização do direito penal: a força normativa do princípio ne bis in idem para uma adequada leitura epistêmica dos bens jurídicos

Autores

  • Sandro Lúcio Dezan Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9716

Palavras-chave:

Poder sancionador-punitivo do Estado, Princípio ne bis in idem, Constitucionalização do direito punitivo, Proteção de bens jurídicos, Limites ao jus puniendi estatal

Resumo

O artigo aborda o efeito implícito do princípio constitucional ne bis in idem impeditivo de mais de uma punição não sobre o mesmo fato, mas, sobre o mesmo objeto jurídico, a colocar em xeque a presunção de validade das variadas prescrições autônomas de ilícitos, em ramos distintos do direito. Demonstra-se um aspecto da Constitucionalização do Direito que vincula o legislador do direito penal, e dos demais ramos jurídico-punitivos estatais, ao escopo de justiça punitiva constitucional. Por meio do método hipotéticodedutivo conclui-se que a atividade não possui uma total liberdade de criar leis definidoras de ilícitos ao alvedrio de um juízo de justificação que atenda à adequada identificação da natureza ontológica dos valores dignos de proteção em cada ramo do direito.

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Biografia do Autor

  • Sandro Lúcio Dezan, Faculdade de Direito de Vitória - FDV
    Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB; Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV; Professor de Direito Administrativo e Constitucional.

Publicado

2019-08-31

Como Citar

A constitucionalização do direito penal: a força normativa do princípio ne bis in idem para uma adequada leitura epistêmica dos bens jurídicos. (2019). Revista Justiça Do Direito, 33(2), 89-120. https://doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9716