Da constitucionalização à democratização do Direito Administrativo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009

Palavras-chave:

democratização do direito, constitucionalização do direito administrativo, princípio da juridicidade, função administrativa atípica, direitos fundamentais e participação social no processo público-decisório

Resumo

O presente artigo analisa o fenômeno da constitucionalização do direito administrativo, suas causas e consequências, em especial, como corolário, a mitigação do princípio da legalidade administrativa pela nova concepção de juridicidade, a propiciar o exercício público-administrativo interpretação valorativa da lei, à luz da lei e, ampliativamente, o direito, este concebido como plexo de princípios e de valores jurídicos, afetos à ordem normativa como um todo. Corolário disse fenômeno, surge o que se pode denominar de necessidade de democratização desse ramo do direito público. Por meio de uma análise qualitativa, conclui-se que o Direito Administrativo, mormente em sua função atípica de concreção do direito, encontra-se diretamente vinculado, a priori da lei, ao Direito Constitucional, para a realização direta de direitos fundamentais, como face substancial do interesse público, e esse escopo administrativo não se pode realizar a contento sem uma maior participação social nos processos estatais de tomada de decisão.

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Biografia do Autor

  • Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasilia, DF

    Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); e Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal. Professor Titular da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Investigador do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia; Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo); e Lider do Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). E-mail: sandro.dezan@gmail.com

     

Publicado

2021-12-31

Como Citar

Da constitucionalização à democratização do Direito Administrativo. (2021). Revista Justiça Do Direito, 35(3), 283-308. https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009