Da constitucionalização à democratização do Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009Palavras-chave:
democratização do direito, constitucionalização do direito administrativo, princípio da juridicidade, função administrativa atípica, direitos fundamentais e participação social no processo público-decisórioResumo
O presente artigo analisa o fenômeno da constitucionalização do direito administrativo, suas causas e consequências, em especial, como corolário, a mitigação do princípio da legalidade administrativa pela nova concepção de juridicidade, a propiciar o exercício público-administrativo interpretação valorativa da lei, à luz da lei e, ampliativamente, o direito, este concebido como plexo de princípios e de valores jurídicos, afetos à ordem normativa como um todo. Corolário disse fenômeno, surge o que se pode denominar de necessidade de democratização desse ramo do direito público. Por meio de uma análise qualitativa, conclui-se que o Direito Administrativo, mormente em sua função atípica de concreção do direito, encontra-se diretamente vinculado, a priori da lei, ao Direito Constitucional, para a realização direta de direitos fundamentais, como face substancial do interesse público, e esse escopo administrativo não se pode realizar a contento sem uma maior participação social nos processos estatais de tomada de decisão.
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