Corte Interamericana de Direitos Humanos e Unicidade Sindical

Autores/as

  • Túlio Macedo Rosa e Silva Universidade do Estado do Amazonas, Amazonas, AM

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v35i1.10846

Palabras clave:

Controle de Convencionalidade, Liberdade Sindical, Unicidade Sindical

Resumen

O presente trabalho analisa a força normativa que os tratados internacionais de direitos humanos assumem na ordem jurídica nacional, e a necessidade de compatibilização entre a unicidade sindical prevista na Constituição Federal e a liberdade sindical estabelecida no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para ajudar nessa compatibilização, o mecanismo do controle jurisdicional de convencionalidade das leis é estudado, em especial a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O magistrado, ao exercer o controle jurisdicional de convencionalidade, deve afastar a unicidade sindical do artigo 8º, II, da Constituição Federal, declarando a invalidade da norma, e aplicar a liberdade sindical plena prevista no artigo 8º do Protocolo Adicional, autorizando a livre criação e organização das entidades sindicais, pois constitui norma mais benéfica ao indivíduo.

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Biografía del autor/a

  • Túlio Macedo Rosa e Silva, Universidade do Estado do Amazonas, Amazonas, AM

    Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental. Juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. E-mail: tuliomasi@hotmail.com.

Publicado

2021-04-29

Cómo citar

Corte Interamericana de Direitos Humanos e Unicidade Sindical. (2021). Revista Justiça Do Direito, 35(1), 256-287. https://doi.org/10.5335/rjd.v35i1.10846