Aplicação da teoria da função promocional nas normas processuais civis do Direito brasileiro como substrato do Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v34i3.12147Palabras clave:
Controle social, Estado democrático, Incentivos, Norberto Bobbio, Sanções, Teoria funcionalista do DireitoResumen
O objetivo deste artigo é analisar a aplicabilidade da teoria da função promocional do direito nas normas de Direito Processual Civil, observando a teoria funcionalista demonstrada por Norberto Bobbio, e sua eventual aplicação nas relações jurídicas, principalmente voltadas ao Direito Processual, após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, em razão da observação do controle social inerente ao ordenamento jurídico. Questiona-se se a utilização das sanções premiais para a interpretação e aplicação das normas contribui para a eficácia da solução dos conflitos de interesses após a vigência do novo Código de Processo Civil de 2015? Com uma abordagem qualitativa, após o diagnóstico, foi possível perceber que o novo Código de Processo Civil apresenta dispositivos que retratam as sanções premiais e, embora não haja uma ampla discussão e aplicação desta modalidade sancionatória, ela é ferramenta importante para a interpretação das normas de Direito Processual Civil.
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