Autonomia procedimental da Reclamação Constitucional

Autores/as

  • Claudia Mansani Queda de Toledo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasília, DF
  • Georghio Alessandro Tomelin Universidade Santo Amaro, UNISA, Santo Amaro, SP
  • Paulo Magalhães Nasser Universidade Santo Amaro, UNISA, Sao Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v36i3.14199

Palabras clave:

autoridade, constitucional, processual, reclamação, tribunais

Resumen

A reclamação processual é instituto do processo civil pelo qual as cortes de justiça podem fazer valer a autoridade de suas decisões. Nasceu o instituto de reiteradas decisões jurisprudenciais, e acabou inserido na legislação e nos regimentos dos tribunais. A Constituição da República e suas emendas promoveram um retraçado das linhas gerais, da utilidade e da natureza jurídica da reclamação, agora como reclamação de natureza constitucional. Os tribunais ganham autonomia para fazer valer a jurisprudência vinculante e para autoafirmar a função nomofilácica das cortes brasileiras. O método utilizado neste estudo foi a pesquisa bibliográfica histórico-comparativa sobre os momentos constitucionais e processuais de evolução do tema em doutrina e jurisprudência. Assim, o presente artigo promove a releitura da reclamação processual à luz das inovações constitucionais e legais, pelas quais se reorganizou o tema depois do Código de Processo Civil de 2015.

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Biografía del autor/a

  • Claudia Mansani Queda de Toledo, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasília, DF

    Doutora pela ITE – Instituição Toledo e Mestre pela PUC/SP. Presidente da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Foi Reitora da ITE-Bauru. Advogada licenciada. E-mail: pr@capes.gov.br.

  • Georghio Alessandro Tomelin, Universidade Santo Amaro, UNISA, Santo Amaro, SP

    Doutor em Direito do Estado pela USP. Professor dos programas de Pós-Graduação da Unisa e da ITE - Bauru. Advogado e parecerista em direito público. E-mail: atendimento@tomelinadvocacia.adv.br

  • Paulo Magalhães Nasser, Universidade Santo Amaro, UNISA, Sao Paulo, SP

    Doutor em Direito Processual Civil e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação da Unisa em Direito Médico. Advogado e consultor em arbitragem internacional. E-mail: paulo@mnasser.com.br

Publicado

2022-12-30

Cómo citar

Autonomia procedimental da Reclamação Constitucional. (2022). Revista Justiça Do Direito, 36(3), 34-59. https://doi.org/10.5335/rjd.v36i3.14199