Autonomia procedimental da Reclamação Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v36i3.14199Palabras clave:
autoridade, constitucional, processual, reclamação, tribunaisResumen
A reclamação processual é instituto do processo civil pelo qual as cortes de justiça podem fazer valer a autoridade de suas decisões. Nasceu o instituto de reiteradas decisões jurisprudenciais, e acabou inserido na legislação e nos regimentos dos tribunais. A Constituição da República e suas emendas promoveram um retraçado das linhas gerais, da utilidade e da natureza jurídica da reclamação, agora como reclamação de natureza constitucional. Os tribunais ganham autonomia para fazer valer a jurisprudência vinculante e para autoafirmar a função nomofilácica das cortes brasileiras. O método utilizado neste estudo foi a pesquisa bibliográfica histórico-comparativa sobre os momentos constitucionais e processuais de evolução do tema em doutrina e jurisprudência. Assim, o presente artigo promove a releitura da reclamação processual à luz das inovações constitucionais e legais, pelas quais se reorganizou o tema depois do Código de Processo Civil de 2015.
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