Direitos da personalidade: natureza jurídica, positivismo jurídico e democracia
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.14957Palabras clave:
Direitos da personalidade, Positivismo jurídico, Natureza Jurídica, Democracia, Hans KelsenResumen
Há um senso de justiça comum no sentido de que existem certos direitos da pessoa independentemente dos termos da lei: os direitos da personalidade. Tal perspectiva incorre na discussão relacional sobre direitos positivos e direitos naturais, tematizada neste estudo. O problema que orienta esta pesquisa é: qual a natureza jurídica dos direitos da personalidade e qual sua relação com o Estado? A hipótese é de que tais direitos são tributários de uma ordem de direito natural, que independem de positivação e não são impedidos pela vontade estatal. Nesse sentido, o objetivo geral do trabalho consiste em analisar a relação entre direitos da personalidade e sua vinculação com o Estado. O artigo possui os seguintes objetivos específicos: a) verificar o que é o positivismo jurídico e qual sua relação com os direitos naturais; e b) averiguar a natureza e produção dos direitos da personalidade contemporâneos, com o escopo de analisar a relação entre direito natural ou positivo e Estado na contemporaneidade. O método utilizado é o dedutivo, em que se avança de premissas maiores teóricas do direito positivo para tocar o instituto dos direitos da personalidade. Vale-se de fontes essencialmente bibliográficas, especialmente as de Hans Kelsen e Noberto Bobbio. Ao final da pesquisa, verifica-se que a simples consideração dos direitos da personalidade como direitos naturais implicaria riscos à existência da ordem jurídica positiva e à democracia.
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