O direito fundamental à saúde dos povos indígenas em tempos de COVID-19 no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709

Autores/as

  • Roberta Kelly Silva Souza Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.15238

Palabras clave:

Indígenas, Extrema vulnerabilidade, pandemia

Resumen

A pandemia do Covid-19 ressaltou a extrema vulnerabilidade e a necessidade de preservar os costumes e a cultura dos indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB juntamente com outros grupos e partidos políticos ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709 com o intuito de preservar os interesses indígenas nesse período pandêmico. Este artigo aborda a seguinte problemática: O Poder Público brasileiro buscou mecanismos para a preservação da vida, saúde e cultura dos povos indígenas na pandemia por Covid-19? A medida cautelar proferida em 8 de julho de 2020 na ADPF 709 teve efetividade para os indígenas? Considera-se que, diante da situação pandêmica, é necessário que exigir do Estado a defesa dos direitos dos povos indígenas para o combate da pandemia, como a retirada de grileiros, garimpeiros e madeireiros, promovendo a proteção dos territórios indígenas.

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Biografía del autor/a

  • Roberta Kelly Silva Souza, Universidade de Fortaleza

    Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestra em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino. Especialista em Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale pela Universitá di Pisa, UNIPI, Itália. Especialista em Direito Processual e Direito Público pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazona. Bacharel em direito pela Universidade Nilton Lins.

Publicado

2023-12-30

Cómo citar

O direito fundamental à saúde dos povos indígenas em tempos de COVID-19 no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709. (2023). Revista Justiça Do Direito, 37(3), 117-141. https://doi.org/10.5335/rjd.v37i3.15238