De vida ou de morte: reflexões intempestivas
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v38i1.15912Palabras clave:
Consciência jurídica geral, Decisões de consciência, Eutanásia, Profissionais de saúde, Vontade popularResumen
Seguindo alguns países, como a Bélgica, a Holanda, o Luxemburgo e a Suíça, o Canadá, o Uruguai e a Colômbia, assim como alguns Estados dos EUA (Oregon, Vermont, Califórnia e Washington), depois de um processo muito polémico e complexo do ponto de vista legislativo e constitucional, em Portugal foi aprovada em 12 de maio de 2023 a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, em certas condições (cf. Lei n.º 22/2023, de 25 de maio). O presente artigo é sobretudo uma reflexão a propósito e sob o impacto da polémica então travada. O método é sobretudo indutivo, mas na verdade mais propriamente holístico. Baseou-se na media que veiculou posições sobre a polémica estabelecida, na análise do processo legislativo e nos elementos jurisprudenciais anteriores. Mas não é uma análise de fontes jurídicas. É um exercício de análise crítica com apelo à memória. Esteve em repouso, pensou-se em abandoná-lo e foi depois retomado. Este trabalho não cura, em si, da solução encontrada, mas essencialmente do problema das fraturas civilizacionais que afetam o espaço público e são recebidas, sempre, de uma forma ou de outra, pelo Direito. Procura constituir um apelo à convivência social e à prudência na aplicação prática e médica das opções jurídicas, por sua vez decorrentes de opções éticas e considerações sociais (pelo menos). É uma achega à consideração de que é necessária, sobretudo em temas fraturantes, muita capacidade de diálogo e compreensão “do outro”.
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