A tradução do juiz de garantias para o sistema jurídico brasileiro: a pretexto de uma análise comparada dos institutos processuais penais
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v39i3.17851Palabras clave:
Política processual penal., Tradução jurídica., Juiz de garantias.Resumen
Assumindo a importância do estudo acadêmico das políticas processuais penais, este artigo analisou a implantação do juiz de garantias no Brasil a partir de seu contexto cultural e do cotejo entre a sua tradução e as características dos conceitos matrizes que o inspiraram. O trabalho foi desenvolvido por meio das técnicas de análise comparada qualitativa e de pesquisa bibliográfica. Abordou-se a potencialidade do método comparado no campo processual penal, por meio das perspectivas teóricas do transplante jurídico e da tradução, bem como pela consideração de possíveis linhas comparativas entre distintos modelos de processo penal. Em seguida, foi realizada uma reflexão sobre o juiz de garantias, levando em conta sua instituição legal e o julgamento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que resultou em sua descaracterização. Conclui-se que a tradução brasileira do juiz de garantias não foi capaz de adaptar o sistema jurídico a um modelo acusatório de processo penal, distanciando-se das matrizes desse conceito jurídico e frustrando as expectativas que se tinha a respeito da introdução dessa política processual penal no Brasil.
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