Dano moral na separação e na dissolução da união estável: a responsabilização civil decorrente do descumprimento dos deveres conjugais

Autores/as

  • Sheila Galvan dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2136

Resumen

O presente artigo analisa a possibilidade de danos morais na ruptura da sociedade conjugal em decorrência da violação dos deveres conjugais, a partir de uma dimensão constitucional. A lei maior promoveu a repersonalização do direito civil, momento em que a pessoa humana passou a ser o centro do ordenamento jurídico, valorizando, assim, a proteção e o respeito à sua dignidade. No direito de família, o afeto e a igualdade passaram a sustentar as relações conjugais, levando a que sejam cumpridos os deveres impostos. Contudo, se esses não forem observados, ensejarão a indenização pelos danos sofridos. Assim, mostra-se que o ato ilícito praticado pelo cônjuge ou companheiro que descumpre os deveres conjugais gera a responsabilidade civil e impõe a reparação dos prejuízos. Tal conduta, além de ofender os direitos personalíssimos do indivíduo, também põe fim a todos os projetos e expectativas de vida em comum. Palavras-chave: Cônjuges. Dano moral. Deveres. Família. Responsabilidade.

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Biografía del autor/a

  • Sheila Galvan dos Santos
    Acadêmica do nível X do curso de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus Casca

Publicado

2011-12-22

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Dano moral na separação e na dissolução da união estável: a responsabilização civil decorrente do descumprimento dos deveres conjugais. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2136