Dano moral na separação e na dissolução da união estável: a responsabilização civil decorrente do descumprimento dos deveres conjugais
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2136Resumen
O presente artigo analisa a possibilidade de danos morais na ruptura da sociedade conjugal em decorrência da violação dos deveres conjugais, a partir de uma dimensão constitucional. A lei maior promoveu a repersonalização do direito civil, momento em que a pessoa humana passou a ser o centro do ordenamento jurídico, valorizando, assim, a proteção e o respeito à sua dignidade. No direito de família, o afeto e a igualdade passaram a sustentar as relações conjugais, levando a que sejam cumpridos os deveres impostos. Contudo, se esses não forem observados, ensejarão a indenização pelos danos sofridos. Assim, mostra-se que o ato ilícito praticado pelo cônjuge ou companheiro que descumpre os deveres conjugais gera a responsabilidade civil e impõe a reparação dos prejuízos. Tal conduta, além de ofender os direitos personalíssimos do indivíduo, também põe fim a todos os projetos e expectativas de vida em comum. Palavras-chave: Cônjuges. Dano moral. Deveres. Família. Responsabilidade.Descargas
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2011-12-22
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Artigos
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Cómo citar
Dano moral na separação e na dissolução da união estável: a responsabilização civil decorrente do descumprimento dos deveres conjugais. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2136