A utilização das máximas de experiência frente ao princípio do devido processo legal como mecanismo para a efetivação da justiça
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2137Resumen
No art. 335 do Código de Processo Civil brasileiro estão expressamente previstas as máximas de experiência que facultam ao juiz a utilização de sua experiência cotidiana e forense para dar solução à lide como decorrência da prestação jurisdicional que lhe é inerente. A partir dessa previsão legal e da análise das garantias processuais constitucionais, em especial do devido processo legal e seus corolários, colocam-se em discussão as máximas de experiência, suas funções e aplicações no direito processual civil. Este enfoque permite constatar que as máximas de experiência vão além de simples critério valorativo do liame probatório constante no processo. São utilizadas também como prova atípica, em razão da possibilidade de serem aplicadas de ofício pelo juiz e A utilização das máximas de experiência frente ao princípio do devido processo legal como mecanismo para a efetivação da justiça1 Tatiana Mezzomo Casteli* * Acadêmica do curso de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus Casca. 1 Trabalho apresentado na XVIII Mostra de Iniciação Científi ca, Evolução e Diversidade, realizada na Universidade de Passo Fundo nos dias 7 a 9 de outubro de 2008. sobre as quais não pender a necessidade de serem provadas, bem como na condição de cânone hermenêutico. Nesse sentido, as máximas de experiência permitem uma rápida instrução e solução da lide, de forma célere e eficaz, que é o esperado para a concretização da Justiça, valor maior do ordenamento jurídico. Palavras-chave: Devido processo legal. Garantias processuais constitucionais. Máximas de experiência. Processo.Descargas
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2011-12-22
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Artigos
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Cómo citar
A utilização das máximas de experiência frente ao princípio do devido processo legal como mecanismo para a efetivação da justiça. (2011). Revista Justiça Do Direito, 22(1). https://doi.org/10.5335/rjd.v22i1.2137