Usucapião extrajudicial: uma análise crítica da redação do art. 1.071 do novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v30i1.5922Resumen
A legislação brasileira tem adotado uma dinâmica de desjudicialização, motivada pelo crescente acesso da população ao Poder Judiciário. Uma dessas medidas é a usucapião extrajudicial criada pelo novo Código de Processo Civil. A usucapião é o modo de aquisição da propriedade pela posse por determinado período e com as condições exigidas em lei. A usucapião extrajudicial deveria vigorar 45 dias após sua publicação, e tem como benefício a celeridade e a desjudicialização do procedimento. O principal questionamento no presente momento é sobre a redação dada ao § 2º, que exigiu a concordância expressa de todos os interessados, titulares do direito real e confinantes, importando o silêncio como discordância. Nesse sentido, tomar-se-á a análise criticamente no intuito de aperfeiçoar a usucapião extrajudicial criada pelo novo Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Públicos. A aplicabilidade da usucapião extrajudicial, embora já tenha previsão legal desde 2009, era ainda muito restrita e teve sua aplicação ampliada pelo novo Código de Processo Civil. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.Descargas
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Publicado
2016-05-28
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Artigos
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Cómo citar
Usucapião extrajudicial: uma análise crítica da redação do art. 1.071 do novo Código de Processo Civil. (2016). Revista Justiça Do Direito, 30(1), 75-90. https://doi.org/10.5335/rjd.v30i1.5922