Apelação penal e especificação de motivos: análise da jurisprudência italiana de cassação sobre o controle de admissibilidade recursal em segundo grau
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v32i3.7780Palabras clave:
Processo Penal, apelação, especificidade e generalidade dos motivos, admissibilidade recursal, processo penal italianoResumen
Este artigo analisa o posicionamento da Suprema Corte italiana concernente à inadmissibilidade da apelação em razão do defeito de especificidade dos motivos, com especial atenção à decisão 8.825 de 2016. Provisoriamente, revolveu-se o aceso debate jurisprudencial entre, de um lado, quem sustenta que esses motivos devam ser específicos, assim como imposto para o recurso em cassação, e quem, de outro, ao contrário, considerando o caráter devolutivo da apelação, sustenta que a exigência de especificidade das impugnações que fundamentam o recurso possa ser entendida com menor rigor do que no juízo de legitimidade, em virtude do princípio do favor impugnationis. Diante de um cenário geral de contrastes jurisprudenciais e incertezas, questiona-se se o atual quadro normativo de referência é suficiente para guiar o interprete no exame de admissibilidade recursal. Esse panorama é analisado em comparação com o regime brasileiro e com as orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de modo a verificar eventuais contribuições dessa experiência italiana.
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