Os métodos consensuais de resolução conflitos como política pública alternativa ao encarceramento nos delitos econômicos

Autores/as

  • Selma Pereira de Santana Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia
  • Carlos Alberto Miranda Santos Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v32i2.8142

Palabras clave:

Delitos econômicos., Direito Penal Econômico, Métodos consensuais de resolução conflitos, Política Pública, Prisão

Resumen

Resumo: No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29/11/2010 dispôs sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário Nacional, afirmando a importância do consenso nas lides. Com base nesta resolução, este artigo tem o objetivo de analisar a eficácia dos meios consensuais de resolução de conflitos como política pública capaz de humanizar as respostas penais aos delitos econômicos, diante das críticas à intervenção do Estado no direito econômico via sistema penal. Conclui-se que os meios consensuais de resolução de conflitos representam um modelo de resposta ao delito econômico capaz de diminuir a política do encarceramento, ainda que não implique a total supressão do modelo retributivo atual, podendo ser utilizados de maneira residual nos casos de maior gravidade.
Palavras-chave: Delitos econômicos. Direito Penal Econômico. Métodos consensuais de resolução conflitos. Política Pública. Prisão.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Selma Pereira de Santana, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia

    Doutora em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Coordenadora do Grupo de Pesquisas Justiça Restaurativa (cadastrado no CNPq). Promotora do Ministério Público Militar da União, Salvador, Bahia, Brasil. E-mail: selmadesantana@gmail.com

  • Carlos Alberto Miranda Santos, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia

    Doutorando no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador, Bahia, Brasil. Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Faculdade de Direito da UFBA. Professor da Academia da Polícia Militar da Bahia. Advogado. Major R/R da Polícia Militar da Bahia. E-mail: kiko.miranda@bol.com.br

Publicado

2018-10-25

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Os métodos consensuais de resolução conflitos como política pública alternativa ao encarceramento nos delitos econômicos. (2018). Revista Justiça Do Direito, 32(2), 373-405. https://doi.org/10.5335/rjd.v32i2.8142