A Teoria da Imprevisão e a Gestão Pública de Crises no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v34i2.10958Palavras-chave:
Cláusula rebus sic stantibus, COVID-2019, Gestão Pública, Pandemia, Teoria da imprevisãoResumo
Em situações absolutamente excepcionais, irrompem circunstâncias que impactam essa previsibilidade, instabilizando a rotina cotidiana, tais como a ocorrência da pandemia gerada pela COVID-2019. Nesses casos, a excepcionalidade do contexto deve ser acompanhada pela excepcionalidade das medidas que, com extrema urgência, devem ser adotadas, para amortizar o tanto quanto possível os efeitos negativos dela oriundos. Ante este cenário, este artigo tem como objetivo analisar a teoria da imprevisão no âmbito da gestão pública no Brasil. Inicialmente aborda a imprevisão, com base no caso fortuito e na força maior, seguida pelo exame da imprevisão em relação à proporcionalidade. Na sequência, aborda a teoria da imprevisão e a cláusula rebus sic stantibus, e a imprevisão em tempos de pandemia, para, então aborda as providencias providências políticas, econômicas e jurídicas adotadas no Brasil.
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